A
inclusão de crianças portadoras de deficiências física ou mental no ensino
regular em escolas públicas e particulares é uma discussão muito relevante e
atual, pois mais que isso, o desafio é prepará-las, também, para que sejam
inseridas em todas as áreas da sociedade ao longo de suas vidas, mesmo com as
suas limitações. Compreender as diversas competências necessárias para
trabalhar a inclusão em sala de aula e demais espaços da escola, inclusive fora
dela, em passeios externos é um dos métodos que vem sendo aplicado e
proporcionando resultados satisfatórios, bem como, aprender a utilizar recursos
tecnológicos valorizando-os como recursos educativos.
Há 30 anos o número de alunos
portadores de deficiência em escolas era insignificante. Não havia previsão
legal para matricular e mantê-las na escola, inclusive não era previsto nem
ensino obrigatório para crianças ditas normais. A cultura geral dos brasileiros
com raras exceções era esconder suas crianças em casa, desse modo, o
preconceito sofrido pelos deficientes era grande.
A Constituição Federal de 1988, que
estabeleceu uma série de direitos sociais, individuais e coletivos, que deram
dignidade aos portadores de deficiência física e mental. Antes, várias cartas e
tratados internacionais já sinalizavam mudanças a serem adotadas em todo o
mundo democrático.
A Lei LDBE n° 9.394 de 20 de
Dezembro de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e
assegura que:
“Art. 58. Entende-se
por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação
escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando
necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às
peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento
educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre
que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua
integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de
educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária
de zero a seis anos, durante a educação infantil.”
Na
escola é importante prevenir problemas de relacionamento, mas aprender a fazer
e manter amigos são tarefas essenciais para obter o equilíbrio e diminuir as
diferenças. Diante desse contexto fomos à busca de saber a opinião de demais
crianças, ditas normais, e pedir a elas que retratassem outras crianças com
deficiências que façam parte de seu convívio.